MAUS-TRATOS TERMINA EM MORTE
As informações a seguir foram extraídas de uma sentença criminal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA SANTA CATARINA
2ª Vara da Comarca de Joaçaba
Acusados: Gilberto Pedroso e Waldicéia de Moraes Pereira
Profissão: Usuários de crack, cocaína, maconha e bebidas alcóolicas.
Vítima: menor de 3 anos do sexo feminino
No dia 12-6-2005 a avó paterna trouxe a menina para residir com o pai biológico e sua companheira. Trabalhavam como caseiros no município de Treze Tílias. A mãe biológica mora em Camboriú. Desde que veio morar com o pai e a madrasta, a vítima passou a sofrer sevícias físicas e psicológicas de toda sorte. Costumavam obrigá-la a permanecer sentada no vaso sanitário por longos períodos. Em outras ocasiões, o castigo imposto era com o uso de cintadas pelo corpo frágil. Vez ou outra, os réus obrigavam-na a ficar de joelhos por várias horas, isto porque não tinha controle sobre o xixi e o cocô, fazendo nas calças. A pobre criatura vivia com o corpo marcado, estampando a violência física imposta, ora pelo pai, ora pela madrasta. Ambos eram muito ruins. Sabe-se que o pai já tinha quebrado uma das pernas de outra filha devido a agressões. Assim, vivendo em um ambiente de total desarmonia, com um pai e uma madrastra desequilibrados, onde não faltaram borrachadas de pneu, a saga da infeliz chegou ao fim na tarde do dia 7-julho-2005.
A sessão de tortura continuada alcançou seus limites quando a criança pediu um pouco mais de comida para saciar a sua fome, fato que por si só, irritou os criminosos. Deram à menina um pedaço de mortadela com pimenta obrigando-a a comer. A seguir, incentivado pela ré, igualmente diabólica, que odiava a menina, deram-lhe de comer um pedaço de pele de frango cru com mais pimenta. A coitada, atemorizada, indefesa e acuada, para poder cumprir o castigo animalesco que lhe fora imposto pediu para tomar água. Foi quando os acusados colocaram sal dentro do copo e forçaram-na a engolir. Passou mal e vomitou no chão. Na sequência, o réu agarrou-a e a jogou violentamente contra o chão, esfregando o seu rosto no piso de cimento áspero provocando-lhe escoriações no rosto e na barriga - no dia anterior o acusado já havia dado um soco na testa da criança só porque esta colocou o dedo na nariz. Isto tudo ainda não havia saciado a vontade férrea de matar, que exalava do espírito dos réus. Então, como ela chorava compulsivamente, os animais resolveram impor um castigo ainda mais cruel e torpe: desferiram um golpe na cabeça da menina com um cabo de vassoura causando-lhe traumatismo crânio-encefálico. Tonteou, cambaleou, silenciada. O acusado deu, deliberadamente, um banho gelado em pleno inverno, mesmo sabendo que o chuveiro funcionava perfeitamente. A pequena de três anos de idade e menos de doze quilos entrou em convulsão terminando de morrer no hospital cinco dias depois.
Ap Criminal 2007.024482-3 - 2ª Câm - julgado em 17-07-2007 - v.u.
Os autores e anormais negaram o crime, mas foram desmacarados diante das provas periciais.
Filhos-da-puta foram condenados. Deviam ser executados no ato. Nóia tem que morrer tudo!
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA SANTA CATARINA
2ª Vara da Comarca de Joaçaba
Acusados: Gilberto Pedroso e Waldicéia de Moraes Pereira
Profissão: Usuários de crack, cocaína, maconha e bebidas alcóolicas.
Vítima: menor de 3 anos do sexo feminino
No dia 12-6-2005 a avó paterna trouxe a menina para residir com o pai biológico e sua companheira. Trabalhavam como caseiros no município de Treze Tílias. A mãe biológica mora em Camboriú. Desde que veio morar com o pai e a madrasta, a vítima passou a sofrer sevícias físicas e psicológicas de toda sorte. Costumavam obrigá-la a permanecer sentada no vaso sanitário por longos períodos. Em outras ocasiões, o castigo imposto era com o uso de cintadas pelo corpo frágil. Vez ou outra, os réus obrigavam-na a ficar de joelhos por várias horas, isto porque não tinha controle sobre o xixi e o cocô, fazendo nas calças. A pobre criatura vivia com o corpo marcado, estampando a violência física imposta, ora pelo pai, ora pela madrasta. Ambos eram muito ruins. Sabe-se que o pai já tinha quebrado uma das pernas de outra filha devido a agressões. Assim, vivendo em um ambiente de total desarmonia, com um pai e uma madrastra desequilibrados, onde não faltaram borrachadas de pneu, a saga da infeliz chegou ao fim na tarde do dia 7-julho-2005.
A sessão de tortura continuada alcançou seus limites quando a criança pediu um pouco mais de comida para saciar a sua fome, fato que por si só, irritou os criminosos. Deram à menina um pedaço de mortadela com pimenta obrigando-a a comer. A seguir, incentivado pela ré, igualmente diabólica, que odiava a menina, deram-lhe de comer um pedaço de pele de frango cru com mais pimenta. A coitada, atemorizada, indefesa e acuada, para poder cumprir o castigo animalesco que lhe fora imposto pediu para tomar água. Foi quando os acusados colocaram sal dentro do copo e forçaram-na a engolir. Passou mal e vomitou no chão. Na sequência, o réu agarrou-a e a jogou violentamente contra o chão, esfregando o seu rosto no piso de cimento áspero provocando-lhe escoriações no rosto e na barriga - no dia anterior o acusado já havia dado um soco na testa da criança só porque esta colocou o dedo na nariz. Isto tudo ainda não havia saciado a vontade férrea de matar, que exalava do espírito dos réus. Então, como ela chorava compulsivamente, os animais resolveram impor um castigo ainda mais cruel e torpe: desferiram um golpe na cabeça da menina com um cabo de vassoura causando-lhe traumatismo crânio-encefálico. Tonteou, cambaleou, silenciada. O acusado deu, deliberadamente, um banho gelado em pleno inverno, mesmo sabendo que o chuveiro funcionava perfeitamente. A pequena de três anos de idade e menos de doze quilos entrou em convulsão terminando de morrer no hospital cinco dias depois.
Ap Criminal 2007.024482-3 - 2ª Câm - julgado em 17-07-2007 - v.u.
Os autores e anormais negaram o crime, mas foram desmacarados diante das provas periciais.
Filhos-da-puta foram condenados. Deviam ser executados no ato. Nóia tem que morrer tudo!
Um comentário:
Nossa uns infelizes desses tinha m que morrer,tenho um filho de tres anos e fico possessa so de imaginar alguem tocar no meu filho imagina tanta tortura.num corpo fragil e indefeso e por essa e outras que digo que um fdp desses merece a pena maxima ou seja a morte.mas par uns infelizes desses a morte e pouo
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